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Edição 7 • Março 2008

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UIPA pede ação civil contra matança de jumentos no Ceará

Animais são submetidos a maus-tratos e morrem em fazenda do DER, em Santa Quitéria

No ano em que a Lei de Crimes Ambientais completa dez anos, o município cearense de Santa Quitéria é palco de cenas de barbárie contra jumentos recolhidos pelo poder público. A reação da presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), instituição afiliada à Sociedade Mundial de Proteção Animal (World Society for the Protection of Animals – WSPA), foi imediata. Em 18 de fevereiro, a advogada Geuza Leitão apresentou solicitação para que a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) tomasse para si a titularidade de ingressar em juízo contra o Departamento de Edificações e Rodovias – DER, antigo Dert, órgão ligado ao governo do estado, responsável pelas fazendas onde estão os animais.

Outras duas representações foram feitas por Geuza, para que os Promotores de Justiça de Quixeramobim e Santa Quitéria sejam acionados pelo Poder Judiciário e para que o DER e as prefeituras garantam comida, água e cuidados médico-veterinários para os animais.

De acordo com denúncia veiculada no jornal Diário do Nordeste, em 15 de fevereiro, os jumentos recolhidos nas estradas do Ceará passam fome e sede e morrem nas dependências da fazenda do DER.

Em 27 de fevereiro o Superintendente do DER, Quintino Vieira Filho, compareceu à Procuradoria Geral de Justiça, para ser inquirido sobre o crime ambiental cometido contra os animais recolhidos

Maus-tratos

De acordo com o registro do Ministério Público, Vieira contestou as denúncias das mortes de animais nas fazendas de Quixeramobim e Santa Quitéria, por falta de água, mas admitiu as mortes por falta de alimentação, em virtude da escassez de pasto para os jumentos. O superintendente declarou que a responsabilidade pelas apreensões é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que solicitou ao Secretário de Agricultura que seja feito diagnóstico sobre a causa das mortes dos animais.

O Superintendente do Detran, João Pupo, também será inquirido pela Promotoria de Justiça, no dia 3 de março.

Para Geuza Leitão, que acompanhou a audiência no MP, mais que apurar responsabilidades, é preciso agir para fornecer boas condições de vida aos animais submetidos aos maus-tratos. Segundo ela, este episódio de crueldade não é um fato isolado na região. “Cerca de quatro mil jumentos foram enterrados vivos no município de Quixeramobim, entre 2002 e 2003. Os animais eram recolhidos pelos funcionários do antigo Dert, hoje DER, passavam fome, sede e depois eram jogados em valas feitas por tratores do órgão”, revela. Segundo ela, os funcionários davam pancadas na cabeça dos animais e em seguida os enterravam nas valas, ainda vivos.

                                       Reação

A notícia dos maus-tratos e mortes dos jumentos correu o País e mobilizou pessoas e instituições, que registraram protestos em relação ao fato. É o caso da advogada carioca Cristina Palmer, que enviou e-mail à Procuradora-Geral Socorro França.  Palmer assina o texto em seu nome e em nome da ONG Oito Vidas, e diz: “Venho por meio deste manifestar o nosso repúdio ao tratamento desumano e criminoso que está sendo dado pelo Governo Estadual aos Jumentos abandonados dentro dos limites do Estado do Ceará, e pedir suas providências imediatas no sentido de que os criminosos, autores dessa crueldade, sejam devidamente punidos”.

A advogada destaca, além da crueldade, o que chamou de “inaceitável e um afronto ao pudor público”, que o Estado usa recursos vindos do contribuinte para prática de um crime – que recolhe esses animais nas estradas "somente para deixá-los morrer à mingua”. Segundo ela, há um agravante uma vez que o crime é cometido pelo Poder Público, que tem o dever Constitucional de preservar a fauna. “Soltos, esses animais ainda teriam alguma chance de sobreviver. Presos, sem comida e sem água, não há qualquer chance de sobrevivência”, afirma.

O que diz a legislação:

Artigo 32 da Lei 9605/98 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º -  A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Art. 225 da CF – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

 

 

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