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Comissão de Meio Ambiente aprova exigência de cuidados com animais silvestres apreendidos
O Projeto de Lei 3626/08, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), aprovado em 26 de novembro, em reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), altera a Lei 9605/98, de crimes ambientais no que diz respeito à proteção dos animais silvestres apreendidos. O texto aprovado determina que os órgãos de fiscalização fiquem obrigados a zelar pelo bem-estar dos animais até a sua destinação, seja para zoológicos ou reintrodução no habitat. Presentes à reunião que votou a proposta, estavam o presidente da Comissão, André de Paula, o vice, Ricardo Tripoli, e os deputados Jorge Khoury, Marcos Montes, Antonio Carlos Mendes Thame, Edson Duarte, Gervásio Silva, Leonardo Monteiro, Marcelo Almeida, Marina Maggessi, Paulo Teixeira, Reinaldo Nogueira, Sarney Filho, Germano Bonow, Homero Pereira, Iran Barbosa, Luiz Carreira e Moreira Mendes.
Bornier diz que o objetivo é o de garantir que o Poder Executivo implante a estrutura necessária para a recepção dos animais silvestres apreendidos. Segundo ele, o combate ao tráfico não surtirá resultados e será inóquo se as taxas de mortalidade não forem reduzidas. "É dever do estado garantir os cuidados aos animais apreendidos, até que possam ser encaminhados ao seu destino final", afirma.
O artigo 25, § 1º da Lei de Crimes Ambientais define que os animais apreendidos serão “libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados”. Bornier argumenta que esses animais necessitam de atendimento rápido, para recebimento de alimentação e cuidados veterinários, uma vez que se encontram em péssimas condições quando apreendidos pela fiscalização.
Mortalidade
Estima-se que, de cada dez animais traficados, nove acabam morrendo antes de chegar ao seu destino final. Eles são capturados em regiões remotas, com alta biodiversidade, passam por vários intermediários, para serem vendidos nos grandes centros urbanos ou exportados.
O parlamentar cita o que foi apurado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, em 2006, que registrou que o alto índice de mortalidade dos animais nessa fase é em função da forma como são acondicionados e transportados. A CPI recomendou que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) sejam implantados em maior número e melhor estruturados. Da mesma forma, a Comissão indica que os policiais e fiscais ambientais sejam treinados para que os procedimentos sejam adequados e minimizem a perda de animais.
A criação dos Cetas foi regulada pela Instrução Normativa do Ibama nº. 169, de 20 de fevereiro de 2008. Nestes centros, os espécimes apreendidos são identificados, avaliados e tratados. O passo seguinte é a destinação dos animais - reintrodução em seu habitat ou zoológicos e criadouros conservacionistas, conforme determina a lei, e de acordo com as condições dos animais.
Parecer
"Do ponto meramente administrativo, os Cetas representam despesas. A manutenção constante e onerosa, e com atividades que não podem ser interrompidas por falta de recursos, torna os Centros de Triagem muito suscetíveis a cortes ou contingenciamentos de verbas", argumenta o relator deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, embora os órgãos públicos tenham obrigação de cuidar da fauna apreendida, o fato de acrescentar determinação explícita na lei 9.605/98 contribuirá para que o planejamento físico e orçamentário atenda as necessidades do setor. "Embora haja uma crescente fiscalização e pressão contra a exploração ilegal da fauna silvestre, as autoridades ainda contam com estrutura deficiente para garantir o bem-estar e a sobrevivência dos animais apreendidos", afirma.
Para Anderson Valle, analista ambiental do Ibama, que deverá assumir a gerência do Cetas de Brasília, a proposta é muito bem-vinda. "É uma grande ajuda para que as atividades do Centro sejam desenvolvidas. O custo das operações envolve logística de apreensão, transporte, manutenção com alimentação, exames, cuidados veterinários, soltura e monitoramento dos animais apreendidos", revela. Segundo ele, a opinião pública muitas vezes não sabe que o trabalho do órgão ambiental não termina na ação de fiscalizar e apreender. "Há custos e um grande trabalho em relação aos cuidados necessários para garantir a sobrevivência dos animais apreendidos", afirma. Valle acrescenta que iniciativas como parcerias com ONGs, instituições de pesquisa e educacionais também devem ser feitas para agregar benefícios às ações do Cetas. O analista cita a soltura e o monitoramento dos animais reintroduzidos nos habitats como uma das fases para as quais as parcerias poderão contribuir.
Tramitação
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26/11/2008
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
O Deputado Ricardo Tripoli leu o parecer. Aprovado o Parecer do Relator por Unanimidade.
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27/11/2008
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Encaminhamento do Parecer à CCP para publicação - Ofício 16/2008-CMADS.
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27/11/2008
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Coordenação de Comissóes Permanentes (CCP)
Parecer recebido para publicação.
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27/11/2008
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
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28/11/2008
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Coordenação de Comissões Permanentes (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicado no DCD de 29/11/08, Letra A.
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2/12/2008
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
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3/12/2008
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 05/12/08).
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