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Edição 7 • Março 2008

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Mata seca perde espaço para agropecuária

De acordo com a lei aprovada pelo governo mineiro, no início deste ano, o percentual de desmatamento permitido aumenta de 60% para 70%

A Mata pede socorro. Esta é uma frase que cai bem para a porção mineira da Floresta Estacional Decidual, também chamada de Mata Seca, ecossistema que ocorre na região norte de Minas Gerais e Sul da Bahia. A ameaça vem da Lei 17353/08, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais no final de 2007, e sancionada pelo Governador Aécio Neves em janeiro deste ano.

Com a lei sancionada, fica permitida a alteração do uso do solo para implantação de projeto agropecuário em 60% da área total da propriedade rural, onde ocorra mata seca em fase primária (intocada) e que apresente cobertura florestal remanescente nativa em área igual ou superior a 80% da área total. Nas demais propriedades, que são a maioria, a supressão da Mata Seca para fins agropecuários será permitida em 70% da área total da propriedade. A Deliberação Normativa (DN 72/2004) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que protege a Mata Seca estabelecia o limite em 60%.

Representantes da sociedade civil e dos órgãos ambientais interessados na preservação desse ecossistema lamentaram a forma como foi feita a tramitação da matéria – no apagar das luzes do ano legislativo e sem envolvimento da sociedade no debate.

Para a assessora jurídica da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (AMDA), Cristina Chiodi, “a sociedade civil e o Governo esperavam ter a oportunidade de intervir e melhorar o projeto em 2008. Lamentavelmente, ao contrário das expectativas, a votação ocorreu à revelia de qualquer contribuição dos dois setores. O resultado não poderia ser outro: o texto é ruim, omisso e contrário a qualquer interesse de conservação”.

A Mata Seca é definida tecnicamente como floresta estacional decidual, porque sua vegetação perde as folhas no período da seca para poupar água, uma vez que ocorre em áreas de pouca disponibilidade hídrica. Na estação das chuvas, a mata recompõe sua folhagem. É um ecossistema de grande valor ambiental, por ser endêmico, pois só ocorre no norte de Minas Gerais e é uma região ainda pouco estudada, devendo abrigar rica biodiversidade. Ainda assim, a mata nativa sofre impactos, tais como o desmatamento, o pisoteio do gado e o cultivo para sua pastagem, com o aumento do percentual de desmatamento.

Histórico:

  • A origem da norma aprovada é o Projeto de Lei (PL) 1.116/07, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, no dia 20 de dezembro de 2007.
  • O PL 1.116/07, da deputada Ana Maria Resende, tramitou na ALMG com duas outras proposições anexadas: o PL 1.224/07, do deputado Gil Pereira (PP), e o PL 1.228/07, do deputado Almir Paraca (PT), apresentados depois. No Plenário, em 2º turno, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, de autoria da deputada Ana Maria Resende e dos deputados Gil Pereira e Paulo Guedes (PT).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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