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Brasil
Prefeitura do Rio veta lei que proíbe o uso de animais em pesquisa
A polêmica em torno da Lei 4685, de autoria do deputado Cláudio Cavalcanti (DEM-RJ) está longe de acabar. A lei foi aprovada no final de 2007 pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro e sancionada pelo prefeito Cesar Maia. Em novembro, o Executivo local publicou o Decreto nº 28668, tornando sem efeito o ato de sanção. A proposta do vereador estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Os vereadores fizeram emendas ao texto esperando a aprovação do prefeito, mas esta não ocorreu.
Em ofício encaminhado ao vereador Aloísio Freitas, presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o prefeito alega que, a despeito do elevado espírito público de proteger a vida e a integridade dos animais, o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade. Diz o documento: “esta proposta legislativa insere no bojo da matéria afeta à fauna. No entanto, houve extrapolação da repartição de competência legislativa delineada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, porque esta, em seu art. 24, V e VI, estabelece a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre fauna e conservação da natureza”.
Em outro trecho do documento, o prefeito sustenta que “os animais, aos quais o ordenamento jurídico pátrio não confere personalidade, são protegidos somente na medida em que sua proteção se torne relevante para o próprio homem, como no caso da preservação do meio ambiente e da biodiversidade”. O prefeito argumenta ainda que “os animais são defendidos de maus-tratos, que a lei proíbe, como interdiz também a caça na época da cria. Mas não são, por isso, portadores de personalidade, nem têm um direito a tal ou qual tratamento, o qual lhes é dispensado em razão de sua utilidade para o homem, e ainda com o propósito de amenizar os costumes e impedir brutalidades inúteis”.
Para a prefeitura, a lei impediria o uso de animais em pesquisas de laboratórios e indústrias farmacêuticas.
De acordo com o vereador Claudio Cavalcanti, a lei não inviabiliza a pesquisa. Segundo ele, a proposta sofreu duas emendas e foram retirados do projeto original contra maus-tratos aos animais as instituições de ensino e de pesquisa, assim como foi retirada da lista de “agressões diretas” aos animais a “submissão a experiências científicas de qualquer espécie”.
Animais como sujeitos de direito
Em artigo intitulado “Os animais como sujeitos de direito”, a professora de Direito Ambiental, Edna Cardozo Dias, diz que “se aprofundarmos nossa reflexão sobre os chamados direitos de personalidade, acabaremos por constatar que nada mais são que direitos emanados da pessoa como indivíduo. Devem ser compreendidos, portanto, como direitos oriundos da natureza da pessoa como um ente vivo, desde o seu nascimento”. Segundo ela, se comparados os direitos da pessoa humana com os do animal – como indivíduo ou espécie – ambos terão direito à defesa dos seus direitos essenciais. A professora chama de direitos essenciais o direito à vida, ao livre desenvolvimento de sua espécie, da integridade de seu organismo e de seu corpo, bem como o direito ao não sofrimento.
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