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Edição 7 • Março 2008

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PL altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais

Proposta não define o destino dos animais vivos, apreendidos pelo IBAMA

Projeto de Lei 1965/07, de autoria do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), altera dispositivos da Lei 9605/98, de crimes ambientais, e estabelece critérios para alienação de produtos e subprodutos da fauna e flora apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e órgãos conveniados.

A proposta de Ortiz define o que pode ser considerado produto, subproduto e instrumento, perecível ou não, para efeito de venda, permuta ou doação feita pelo IBAMA.

Como justificativa, o deputado diz que “a correta destinação de bens apreendidos pela fiscalização do IBAMA transformou-se num grande embróglio, porquanto a Lei atual não prevê a possibilidade de alienação na forma de venda, troca ou permuta, nem mesmo o uso próprio pela Autarquia e outras formas de desfazimento de bens usualmente utilizadas na administração pública”. Segundo ele, a proposta de alteração da Lei de Crimes Ambientais visa, sobretudo, ampliar o leque de possibilidades de destinação dos bens apreendidos às diversas modalidades de entidades beneficentes, a permuta entre órgãos públicos em diferentes esferas, bem como a venda, permuta e uso próprio, especialmente na dinâmica do processo de alienação dos bens perecíveis e não perecíveis utilizados na prática da infração ambiental.

Outro argumento utilizado pelo parlamentar, é de que as alterações propostas constituem ajustes em vários artigos da Lei de Crimes Ambientais que, perante a doutrina e jurisprudência, levam a uma série de imperfeições e dificuldades na aplicação diária dos dispositivos, implicando em prejuízos ao meio ambiente.

O texto que está em vigor determina que os animais apreendidos sejam libertados em seu habitat ou encaminhados a Jardins Zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Entre as alterações propostas não há definição sobre o destino dos animais vivos apreendidos pelo órgão.

Confira no quadro a classificação dada, pela proposta de Ortiz, aos produtos e subprodutos relativos à fauna, apreendidos pelo órgão ambiental..

O projeto de lei está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), aguardando parecer do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). A proposição é sujeita a apreciação do Plenário. 

Classificação

Perecíveis:

- Larvas, ovos, carcaça inteira,partes, couro;

- Recursos Pesqueiros: espécie de grupo de peixe, crustáceo, molusco.

 

NãoPerecíveis:

- Éspécimes silvestres nativos, na forma de adorno, penas;

- Veículos, embarcações, tarrafas, varas de pesca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

 

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