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Edição 7 • Março 2008

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Pena por autorização ambiental indevida poderá ser alterada

A punição para os servidores públicos que concederem licenças em desacordo com as normas ambientais vigentes, para atividades, obras e serviços que dependam de autorização prévia do Poder Público, terá mudanças se for aprovado o Projeto de Lei 1874/07, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).

Segundo o deputado, “a previsão de modalidade culposa do crime ambiental em questão tem ocasionado entraves na concessão de licenças, autorizações ou permissões por parte dos órgãos ambientais. Os gestores desses órgãos têm se sentido intimidados a conceder as licenças, autorizações ou permissões, em face do receio de, por uma mera falha formal ou mesmo divergência na interpretação das normas ambientais, ou seja, sem qualquer má-fé ou dolo, ficarem passíveis de enquadramento no tipo penal do parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.605/1998”.

A legislação em vigor determina que o servidor poderá ser penalizado com detenção de um a três anos e pagamento de multa. Pela proposta do deputado, fica revogado o parágrafo único do artigo 67, segundo o qual, se o crime é culposo - sem intenção – a pena será reduzida para detenção de três meses a um ano, sem prejuízo da multa. Segundo ele, “a falha, sem comprovação de dolo, na concessão de licenças, autorizações ou permissões por parte dos gestores de órgãos ambientais tem punição suficiente através das sanções administrativas a que os servidores públicos estão sujeitos”.

 

Tramitação:
  • O projeto está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aguardando parecer do relator, Leonardo Monteiro (PT-MG) e é sujeito a apreciação em plenário.
  • Apensado a ele, tramita o PL 1889/2007, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

  

 

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