Deputado Ricardo Tripoli e Fórum de Proteção Animal reiteram pedido de revisão do PL 4548/98, aprovado na CCJ
O coordenador do GT de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) levantou em Plenário da Câmara Federal uma questão de ordem solicitando revisão da decisão da Mesa Diretora sobre o recurso 260/2009 de sua autoria. No documento, o parlamentar questiona o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que concluiu pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4548/98, de autoria do ex-deputado Thomaz Nonô. O projeto aprovado pela CCJ altera o artigo 32 da Lei 9605/98 e exclui das sanções penais a prática de atividade com animal doméstico ou domesticado. Em carta enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, reitera o pedido do deputado Tripoli. No documento, a dirigente da instituição, Sônia Fonseca, argumenta que “o projeto, que pretende excluir os animais domésticos como vítimas de maus-tratos viola frontalmente o § 1º, do art. 225, da Constituição Federal”. Segundo ela, se o projeto for aprovado, representará o maior retrocesso na legislação que trata sobre a defesa animal no país. “Da maneira como está, a proposta libera a prática de abuso e maus-tratos e permite que excessos contra os animais sejam cometidos indiscriminadamente. Em hipótese alguma os animais devem ser tratados com perversidade”, afirma. Da mesma forma, Tripoli avalia que o projeto afronta a Carta Magna e não poderia chegar à fase de apreciação de mérito, isto é, de conveniência no Plenário. De acordo com a assessoria do parlamentar, o questionamento foi embasado no art. 144 do Regimento Interno da Câmara. O regulamento distingue os aspectos de mérito e de admissibilidade jurídica, ou seja, de compatibilidade dessas medidas com a Constituição. Memória O PL 4548 foi apresentado em 1998 pelo então deputado José Thomaz Nonô e foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A matéria tramita apensada ao projeto 3981/2000, junto com outras cinco proposições - PLs 4.602/98, 4.790/98, 1.901/99, 4.340/2004 e 4.343/2004. O argumento utilizado pelo autor e acatado pelo relator na CCJ, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), é de que eventos como rodeios e vaquejadas têm sido prejudicados em função do dispositivo legal voltado à proteção dos animais domésticos e domesticados. Segundo eles, “tais eventos, além de manter a tradição e proteger a cultura popular, constituem uma importante fonte geradora de emprego e riqueza, principalmente nos pequenos municípios, localizados no interior dos Estados". Em abril, o deputado Tripoli apresentou recurso para recorrer da decisão da CCJ, apoiado por mais de 60 parlamentares. Mas o recurso foi indeferido sob a alegação de falta de amparo regimental, o que é contestado pelo tucano. Ao mesmo tempo, vários parlamentares retiraram o nome da lista que apoiava o recurso (confira no link). No documento apresentado, o parlamentar paulista alega que o relator, assim como os demais membros da CCJ, não levaram em conta o parecer aprovado na Comissão de Meio Ambiente. Diz o parecer: “Somos favoráveis à preservação e, até mesmo ao estímulo às nossas tradições e manifestações culturais, tão ricas e variadas”. Mais adiante os parlamentares da CMADS alegam não ser possível permitir que excessos sejam cometidos contra os animais. Tripoli também lembra que a propósito do embate entre preservação da cultura e proteção dos animais, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou contrário à prática da Farra do Boi, uma vez que tal prática é uma afronta aos dispositivos constitucionais. O que também se aplicaria ao PL em pauta. Com o recurso negado, Tripoli levantou a questão de ordem em Plenário, solicitando o reexame da decisão sobre o PL 4548 e deliberação pela inconstitucionalidade. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho também estuda medidas para reverter a decisão sobre a matéria. Se nada mudar, o projeto seguirá para votação em plenário em regime de prioridade. O que diz a Lei 9.605: "Artigo 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal." |
Como você pode ajudar? A WSPA considera que se este projeto for aprovado será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso país. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farra do Boi, seria dificultado ao extremo. Escrevam para as lideranças dos partidos clicando aqui. |
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