Câmara aprova projeto sobre soltura de animais apreendidos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no final de maio, o Projeto de Lei 2162/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A proposição prevê a obrigatoriedade de que os animais apreendidos em operações de fiscalização sejam libertados em seu habitat natural. O PL tramita em caráter conclusivo e seguiu para análise do Senado. A medida aprovada dá nova redação ao § 1º do art. 25 da Lei 9605/98. Pelo texto aprovado, nos casos em que tal medida for inviável ou não recomendável por questões sanitárias, os animais serão entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para sua guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. Como justificativa, Mendes Thame argumenta que a Lei 9605/98 não definiu um critério de prioridade para a destinação dos animais apreendidos. Thame cita ainda a Comissão Parlamentar de Inquérito, que investigou o “Tráfico de Animais e Plantas Silvestres Brasileiros, a Exploração e Comércio Ilegal de Madeira e Biopirataria no País”, para exemplificar que a destinação de animais, em alguns casos, envolve ações criminosas. “Essas aves, répteis e mamíferos eram provas materiais de crimes ambientais e, ainda assim, abasteciam os plantéis de outros criminosos”, diz ele. Ao recomendar a aprovação, o relator da matéria, deputado Sarney Filho (PV-MA), destacou que "é obrigação constitucional do poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldades”. Cuidados Em novembro de 2008, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou uma medida que também vai contribuir no planejamento dos cuidados com a fauna apreendida. Trata-se do PL 3626/08, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga os órgãos de fiscalização a zelarem pelo bem-estar físico dos animais silvestres apreendidos, inclusive em relação ao acondicionamento e transporte. Pela proposta, os cuidados devem ser observados até que os animais sejam entregues a zoológicos ou recolocados em seu habitat, tal como determina a Lei 9605/98, de Crimes Ambientais. Em março de 2009, o PL 3626 teve o voto favorável do relator Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, apresentando emenda no que diz respeito à numeração de parágrafo. |