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"Lei das Carroças" está ameaçada em Porto Alegre

A Lei 10.531/08, sancionada pelo prefeito José Fogaça em setembro de 2008, Instituiu o Programa de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal e de Tração Humana no município.

A Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre prepara informações para contestar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça, em maio deste ano.

De acordo com o Ministério Público, o ato normativo contém vício de origem, o que o torna incontitucional. Ana Maria Schinestsck, Subprocuradora-geral de Justiça alega que não é atribuição da Câmara de Vereadores definir que espécies de veículos podem trafegar pelas vias públicas do município. “A lei é inconstitucional, não tem como validar”, diz ela. Schinestsck ressalta que o MP não questiona o mérito da lei aprovada, mas a constitucionalidade.

A ação apresentada pelo Ministério Público gaúcho foi feita depois que o órgão acolheu representação feita pela Associação Nacional de Catadores e causou surpresa a todos que trabalhavam na proposta há bastante tempo.

A Procuradoria da Câmara contesta e diz que a lei sancionada não agride os princípios definidos pela Constituição Estadual. Da mesma forma, a assessoria do vereador Sebastião Melo (PMDB), presidente da Câmara Municipal e autor da Lei sancionada, recebeu com surpresa a notícia da ação proposta pelo MP, lembrando que foi um tema muito discutido com todos os segmentos envolvidos até que se chegasse à votação e sanção da lei, em setembro de 2008.

Um detalhe interessante nesse processo é que a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, do Ministério Público, tem acompanhado os trabalhos do Comitê Executivo instituído pela prefeitura. O Comitê foi criado para cuidar da regulamentação do Programa de redução gradativa de veículos de tração animal e de tração humana, conforme determina a Lei 1053/08.

Memória

Com 22 votos a favor e 12 contra, os vereadores de Porto Alegre aprovaram, na forma de substitutivo, a Lei 1053/08 em junho de 2008, que determina a extinção gradual do trânsito dos veículos de tração animal (VTAs). No prazo de oito anos, a circulação desses veículos estará totalmente proibida.

A lei também determina que a prefeitura garanta alternativas de renda às famílias dos carroceiros. Uma emenda dos vereadores Beto Moesch (PP) e Haroldo de Souza (PMDB) estendeu a proibição aos carrinheiros (que realizam o trabalho de coleta com tração humana).

No dia 3 de julho de 2008, o plenário da Câmara Municipal indeferiu pedidos de renovação de votação, feitos a duas emendas e ao projeto de lei aprovado. A decisão foi lida durante sessão ordinária pelo vereador Cláudio Sebenelo (PSDB), 1º Vice-presidente no exercício da presidência da Casa. Os pedidos de renovação foram apresentados pelos vereadores petistas Carlos Todeschini, Sofia Cavedon e Margarete Moraes.

Em audiência recente, o MP gaúcho recebeu do Comitê Executivo um cronograma de trabalho contendo todas as ações desenvolvidas até o momento. A Promotoria de Justiça também sinalizou que pretendia encaminhar ao Executivo local um pedido de fiscalização permanente quanto à condução de veículos de tração animal por crianças e adolescentes. O cumprimento das metas estabelecidas no Programa também foi lembrado pelo MP como item importante a ser fiscalizado pela prefeitura.

 

 

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